Nova lei cria regras para armazenamento eletrônico de prontuários médicos.
- Comunicação
- 10 de jan. de 2019
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A Lei 13.787/2018 cria regras para a digitalização, a utilização e o armazenamento eletrônico de prontuários médicos em hospitais. O objetivo é modernizar o trabalho das unidades de saúde e facilitar o acesso às informações dos pacientes. Entre outros pontos, a norma determina que os documentos digitais reproduzam todos os dados médicos dos prontuários originais, muitas vezes arquivados em papel e de forma precária. O PLS 167/2014, do senador Roberto Requião (MDB-PR), teve como relator na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), o senador Waldemir Moka (MDB-MS). Este lembrou que muitas clínicas e hospitais já utilizam sistemas informatizados, mas são obrigados a guardar os antigos prontuários por, no mínimo, 20 anos. De acordo com a nova lei, os documentos originais podem ser destruídos após a sua digitalização, ou devolvidos ao paciente interessado.
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